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Notificação Extrajudicial para Herdeiro desocupar Imóvel do Espólio ou pagar Aluguel proporcional.
Oposição à permanência exclusiva de herdeiro que reside no imóvel do espólio
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – 5 DIAS
Brasília, 03/03/2021.
Senhor CLAUDIUS TAVALI - CPF: 566.148.345-45,
SHIN QI 69 CJ 34 LT 5, Lago Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 71520-030 – Matrícula 161.456
Comunico ao Senhor, que o herdeiro que ocupa imóvel do espólio deve pagar indenização mensal aos outros herdeiros, a título de aluguel, já que o uso é exclusivo e sem a anuência dos demais. Também, toda a manutenção, tarifas, taxas e impostos correm por conta exclusiva do herdeiro ocupante.
Esta serve para lhe comunicar inequivocamente sobre a oposição deste notificante à sua permanência no imóvel, afastando a possibilidade de alegar usucapião.
A herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.
Cumpre ressaltar que o espólio tem proposta formalizada para a alienação do imóvel no valor de R$ 1.550.000,00, sendo o único empecilho à venda a ocupação irregular do bem.
Fica o Senhor notificado da oposição à sua permanência no imóvel sito na SHI/N QI 69 CJ 34 LT 5, Lago Norte, Brasília, Distrito Federal – Matrícula 161.456, devendo restituir a posse ao espólio no prazo de 5 dias ou pagar mensalmente o valor correspondente ao valor médio do aluguel na região até o 5º dia útil, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Informações pelo telefone 61 984654333.
Atenciosamente,
ALESSANDRUS TAVIANO - Herdeiro
CPF 22267170180
DANNY MOREIRA DUARTE - Advogado
OAB/DF 30.466
OAB/GO 37.726A
3 Comentários
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Eu como erdeira posso esta enviando esta carta extrajudicial
Ou tem que ser feita na justiça ou por um advogado continuar lendo
Olá. Você mesma pode enviar pelos correios com aviso de recebimento, se não obtiver retorno dentro do prazo, procure um adv. continuar lendo
Não existe a necessidade de advogado, porém é altamente recomendável! continuar lendo